terça-feira, 14 de dezembro de 2010

ASCOOP/UNICESP é Campeã!!!















No último sábado o Estádio do Cave recebeu um bom público para acompanhar a final da 1ª Copa de Futebol Feminino de Brasília, realizada pela LIFAB (Liga de Futebol Amador de Brasília).
As equipes da ASCOOP/UNICESP (azul e branco) e CRESPOM (preto e amarelo) fizeram uma partida extremamente disputada.

O placar não poderia ser outro outro, 0 X 0 no tempo normal levando a disputa para os penaltis.
E a equipe da ASCOOP/UNICESP foi mais feliz vencendo a disputa por 3 X 2. O presidente da LIFAB Gerson Soato, agradeceu a todos e parabenizou as duas equipes pelo execelente campeonato.

A equipe da ASCOOP/UNICESP grande campeã invicta, ainda levou o troféu de melhor ataque e melhor defesa.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Grande final da Copa de Futebol Feminino de Brasília

Será realizado nesse sábado 11/12, às 16h00 no Estádio do CAVE a final da 1ª Copa de Futebol Feminino de Brasília, promovida pela Liga de Futebol Amador de Brasília - LIFAB, o presidente da Liga Gerson Soato convida toda comunidade de Brasília para esse grande evento.


ASCOOP/UNICESP X CRESPOM

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Semifinal

A Copa de Futebol Feminino de Brasília vai realizar sua semifinal domingo 05/12, as equipes classificadas foram:





























1º ASCOOP/UNICESP
2º CRESPOM
3º BANDEIRANTE
4º SANTA MARIA

Veja como ficou os confrontos:

CRESPOM 1X0 BANDEIRANTE - CLUBE DO CRESPOM - 10h DOM.
ASCOOP/UNICESP 7X0 SANTA MARIA - CLUBE AABB - 16h00 DOM.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Tabela - 4ª Rodada da 1ª Fase

A Copa de Futebol Feminino de Brasília realizado pela LIFAB vai para sua 4ª rodada.
Acompanhe a tabela abaixo e as fotos das equipes.

1ª RODADA – 2/11

CRESPOM 0X3 ASCOOP - CLUBE DO CRESPOM - 10h DOM.

BANDEIRANTE 3X0 APOLLO 4

Folga: SANTA MARIA


2ª RODADA – 7/11

ASCOOP 7X1 APOLLO 4 - CLUBE DA AABB - 17h DOM.

CRESPOM 8X1 SANTA MARIA - CLUBE DO CRESPOM - 17h DOM.

Folga: BANDEIRANTE





3ª RODADA – 14/11

SANTA MARIA 1X7 ASCOOP - SINTÉTICO DE SANTA MARIA - 16h DOM.

BANDEIRANTE 0X4 CRESPOM - RORIZÃO SAMAMBAIA - 17h DOM.

Folga: APOLLO 4














4ª RODADA – 21/11

BANDEIRANTE 0X1 ASCOOP - RORIZÃO SAMAMBAIA - 11h DOM.

SANTA MARIA 3X0 APOLLO 4

Folga: CRESPOM



quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Começou a 1ª Copa Brasília de Futebol Feminino

Um bom público prestigiou nesse final de semana a abertura da 1ª Copa Brasília de Futebol Feminino promovida pela LIFAB – Liga de Futebol Amador de Brasília que conta com o apoio da FBF - Federação Brasiliense de Futebol e a Rede Bandeirantes de Televisão.
A competição conta com as 5 melhores equipes femininas de futebol de Brasília.

ASCOOP/UNICESP
CRESPOM
BANDEIRANTES
APOLLO-4
SANTA MARIA



Logo após a apresentação das equipes, a bola rolou e já no primeiro jogo, um grande clássico. A equipe do CRESPOM de preto recebeu ontem no seu campo a equipe da ASCOOP/UNICESP, comandada por Cissi e Cia., O jogo foi bastante disputado, mas o time da ASCOOP/UNICESP era mas ofensivo e definiu a partida em 3 X 0, com gols de Cici (1) e Camila (2).















O outro jogo da rodada deverá acontecer na quinta-feira entre as equipes do BANDEIRANTE X APOLLO-4, folgando na rodada a equipe de SANTA MARIA. A TV Band também prestigiou o evento e entrevistou várias atletas.



















O Presidente da LIFAB Gerson Soato e seu coordenador Luciano Gomes esperam contar com mais apoio do GDF, dos empresários da cidade, dos clubes, enfim, com o apoio de todos, resumiu o coordenador da competição, convidando a população a comparecer nos dias de jogos para prestigiar as meninas.














FICHA TÉCNICA
CRESPOM 0X3 ASCOOP/UNICESP
Local: Clube CRESPOM
Data: 02 de novembro de 2010, terça
Horário: 10h00
Gols: Cici (1) e Camila (2).

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

1ª Copa de Futebol Feminino LIFAB - 2010

Tabela da 1ª Copa de Futebol Feminino
LIFAB - 2010

1º FASE – 1ª RODADA


CRESPOM X ASCOOP/UNICESP
Data: 02/11 Terça
Local: Clube Crespom
Horário: 10h00
BANDEIRANTE X APOLLO 4
Data: 04/11 Quarta
Local: A definir
Horário: 20h00
Folga na Rodada: SANTA MARIA

1º FASE – 2ª RODADA

CRESPOM X SANTA MARIA
Data: 07/11 Domingo
Local: Clube Crespom
Horário: 17h00
APOLLO 4 X ASCOOP/UNICESP
Data: 07/11 Domingo
Local: Sintético da Ceilândia
Horário: 16h00
Folga na Rodada: BANDEIRANTE

1º FASE – 3ª RODADA

BANDEIRANTE X CRESPOM
Data: 14/11 Domingo
Local: Rorizão - Samambaia
Horário: 16h00
ASCOOP/UNICESP X SANTA MARIA
Data: 14/11 Domingo
Local: Clube da AABB
Horário: 16h00
Folga na Rodada: APOLLO 4

1º FASE – 4ª RODADA

ASCOOP/UNICESP X BANDEIRANTE
Data: 21/11 - Domingo
Local: Clube da AABB
Horário: 16h00
SANTA MARIA X APOLLO 4
Data: 21/11 - Domingo
Local: Sintético de Santa Maria
Horário: 16h00
Folga na Rodada: CRESPOM

1º FASE – 5ª RODADA

APOLLO 4 X CRESPOM
Data:28/11 - Domingo
Local: Sintético da Ceilândia
Horário: 16h00
SANTA MARIA X BANDEIRANTE
Data: 28/11 - Domingo
Local: Sintético de Santa Maria
Horário: 16h00
Folga na Rodada: ASCOOP/UNICESP

SEMIFINAL
SERÁ REALIZADA NO DIA 5 DE DEZEMBRO NO CAMPO DO 1º e 2º COLOCADOS COM VANTAGEM DO EMPATE PARA AS MESMAS.

FINAL
TEREMOS UM JOGO EM CAMPO NEUTRO SEM VANTAGEM E DIRETO PARA DISPUTA DE PÊNALTIS SE HOUVER EMPATE.

Regulamento 1ª Copa Feminina 2010

Í N D I C E
CAPÍTULO ASSUNTO ARTIGOS
I Disposições Preliminares
II Do Troféu e dos Títulos
III Da Contagem dos Pontos
IV Da Organização e da Tabela de Jogos
V Da Organização e Direção da Competição
VI Do Adiamento e da Suspensão das Partidas
VII Da Impugnação da Validade da Partida
VIII Da Condição de Jogo dos Atletas
IX Da Ordem e da Segurança das Partidas
X Da Arbitragem
XI Das Infrações e Penalidades
XII Disposições Gerais e Finais
XIII Forma de Disputa e Assinatura das Equipes


CAPÍTULO I - Disposições Preliminares
Art. 1º- A Copa de Futebol Feminino de 2010, será disputado pelas Associações filiadas e inscritas e convidadas, relacionadas ao final deste Regulamento.
Art. 2º- A Copa será promovida pela LIFAB, regido pelas leis e normas vigentes e por este Regulamento.
Art. 3º- Este REGULAMENTO não poderá ser alterado, quanto à forma de disputa, salvo, se por unanimidade.
Art. 4º- As Associações participantes da Copa reconhecem a JUSTIÇA DESPORTIVA como única e definitiva instância para resolver as questões que surjam entre elas ou, entre elas e a LIFAB, renunciando expressamente, assim, de valer-se do Poder Judiciário.
§1º- Cada Associação é obrigada a participar das partidas nas datas, locais e horários estabelecidos na tabela ou Boletim.
§2º- Cada Associação é obrigada a aceitar as modificações deste REGULAMENTO, quando tomadas no interesse de todos os participantes, ressalvadas o contido no Art. 3º.

CAPÍTULO II - Dos Troféus e dos Títulos
Art. 5º - Serão premiadas as 2 (duas) primeiras equipes como segue:
a) primeira colocada - Campeã, troféu e medalhas.
b) segunda colocada – Vice - campeão troféu e medalhas.
c) Artilheiro - Troféu.
d) Defesa menos vazada – Troféu
Parágrafo único – O Troféu de campeão será uma homenagem ao desportista Sr. A DEFINIR aprovado pelo conselho arbitral.

CAPÍTULO III - Da Contagem dos Pontos
Art. 6º- O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando os seguintes critérios:
a) por vitória = 3 (três) pontos;
b) por empate = 1 (um) ponto;
c) por derrota = 0 (zero) ponto; e
d) por derrota em função de W.O. = de 1 (um) a 5 (cinco) pontos negativos em conformidade com deliberação a ser tomada na ocasião;
e) por utilização de atleta irregular = perda de 6 (seis) pontos.
§ 1°- Caso a equipe infratora seja vencedora da partida, esta será considerada derrotada pelo seu adversário pelo placar de 3 x 0, perdendo 06 (seis) pontos, ou seja, os 03 (três) da vitória alcançada e mais 03 (três) pontos, totalizando 06 (seis) pontos negativos na sua contagem geral de pontos;
§ 2°- Caso a equipe infratora tenha empatado a partida, esta será considerada derrotada pelo seu adversário pelo placar de 3 x 0, perdendo 06 (seis) pontos, ou seja, o ponto ganho do empate e mais 05 (cinco) pontos, totalizando 06 (seis) pontos negativos na sua contagem geral de pontos.
§ 3°- Caso a equipe infratora tenha perdido a partida, será mantido o resultado da mesma e esta ainda perderá 06 (seis) pontos negativos na sua contagem geral de pontos.

CAPÍTULO IV - Da Organização e da Tabela dos Jogos
Art. 7º- A tabela dos jogos da Copa será elaborada pela LIFAB.
Art. 8º- Na elaboração da tabela, em suas diversas fases, observar-se-á, sempre que possível, o mesmo número de mandos de campo entre as Associações.
Art. 9º- Todos os jogos da Copa serão realizados nos campos aprovados pelo Conselho de Representantes, salvo motivo de força maior, a juízo da LIFAB.
Art. 10º- Não será permitida, em toda a Copa, inversão do mando de campo, salvo:
a) por decisão irrecorrível da Justiça Desportiva;
b) por determinação da LIFAB, em razão de força maior;
c) por homologação da LIFAB, de acordo firmado entre as partes, desde que não resulte em prejuízo de terceiros.

CAPÍTULO V - Da Organização e Direção da Competição
Art. 11º - A Copa será organizada e dirigida pela Diretoria de Futebol da LIFAB, à qual competirá:
a) Elaborar as tabelas da Copa;
b) Tomar providências de ordem técnica necessária à organização da Copa;
c) Aprovar ou não jogos, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros;
d) Decidir sobre os pedidos das Associações participantes da Copa para, no curso deste, realizarem jogos amistosos;
e) Designar data, hora e local para realização dos jogos; e
f) Determinar a inversão do mando de campo, observando as disposições disciplinares.

CAPÍTULO VI - Do Adiamento e da Suspensão das Partidas
Art. 12º- Qualquer partida, em virtude de mau tempo, ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo representante da LIFAB, desde que este o faça até 3 horas antes do seu início, dando-se ciência da decisão aos representantes das Associações interessadas e à Liga, imediatamente após sua decisão.
Art. 13º- O Árbitro é a única autoridade competente para decidir no campo, por motivo relevante ou de força maior, o adiamento, ou a suspensão de uma partida.
§1º- Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam a sua continuação:
a) Falta de garantias;
b) Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada; e
d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio.
§2º- Nos casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo anterior, a partida será definitivamente suspensa se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa à interrupção.
§3º- Quando a partida for definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos nas alíneas "a", "c" e "d" do parágrafo 1º deste artigo, assim se procederá:
a) Se a Associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, a ganhadora, será declarada perdedora, pelo escore de três a zero (3x0); se for perdedora, sua adversária será vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão; e
b) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora, pelo escore de três a zero (3x0).
Art. 14º- As partidas suspensas antes de esgotado o tempo regulamentar, pôr qualquer dos motivos enunciados nas alíneas "a" e "d", do §1º, artigo 13º, voltarão a ser jogadas integralmente, se nenhuma das duas Associações houver dado causa à suspensão, no momento em que se deu o fato, cabendo a Diretoria de Futebol designar dia, hora e local da nova partida.
§1º - se a partida houver sido suspensa, inclusive nos casos previstos nas alíneas "b" e "c", do §1º, do artigo 13º, por motivo fortuito, será integralmente disputada, em dia, hora e local designado pela Liga.
§2º - Se a suspensão prevista neste Artigo e seu §1º ocorrer nos últimos quinze (15) minutos da partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.
§3º - nos casos previstos neste capítulo, de adiamento, interrupção ou suspensão da partida, deverá o Árbitro, no seu relatório narrar a ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.
§ 4º - Só poderão participar da nova partida os atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa e que não estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou não, na data da nova partida.

CAPÍTULO VII - Da Impugnação da Validade da Partida
Art. 15º - A Associação que se julgar prejudicada, poderá requerer a impugnação da validade da partida, até dois dias úteis após o dia da realização da mesma e dentro do horário de funcionamento da Liga, por petição, que contenha as razões da impugnação, que será protocolada na Liga.
§ 1º - A petição será dirigida à Junta de Justiça Desportiva e só será aceita para protocolo após o recolhimento da taxa estipulada para tal.
§ 2º - A taxa para eventuais recursos será estipulada em 01 (um) salário mínimo, como caução de garantia, e será devolvido à equipe impetrante no caso do mesmo ser julgado procedente; se improcedente, será revertida para o fundo de reserva da LIFAB.

CAPÍTULO VIII - Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 16° - As Associações poderão inscrever atletas até 72 horas antes da realização da 3º rodada da 1ª fase da Copa.
§ 1º- Poderão participar da competição somente as atletas regularmente inscritas que preencham as seguintes condições:
a) Amador com mais de 15 (quinze) anos de idade desde que devidamente autorizados pelos pais ou responsável no ato da inscrição.
b) Atletas registrados como profissional e que tenham o contrato de trabalho terminado ou rescindido até 31/12/2009 , sem a necessidade de reversão;.
§ 2º- A inscrição será feita mediante o preenchimento de ficha fornecida pela LIFAB com os respectivos números da Carteira de Identidade e devidamente assinada por todos os atletas.
§ 3º- A documentação deverá ser protocolada na LIFAB que dará condição de jogo ao atleta até o penúltimo dia anterior à realização da primeira rodada em que o mesmo participará desde que a documentação necessária para a inscrição esteja completa (ficha de inscrição preenchida conforme instruções na mesma e devidamente assinadas). Ao final da primeira fase, após o encerramento das inscrições, a LIFAB publicará em Boletim a relação dos atletas inscritos das equipes classificadas e em condições de jogo para participar do restante da Copa.
§ 4º- O registro e/ou a inscrição do atleta, não lhe dá condição de jogo. Pois, esta só será dada mediante liberação da LIFAB.
§ 5º - No banco de reservas poderá ficar até 11 (onze) atletas devidamente uniformizados e identificados em súmula.
§ 6º - Além dos suplentes, só poderão estar no banco mais quatro pessoas, devidamente identificadas e registradas na súmula, como um Diretor, um Treinador, um Auxiliar e um Massagista.
Art. 17° - Os atletas de cada equipe, 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o representante ou Arbitro. Em hipótese alguma será permitida a assinatura da súmula e,
conseqüentemente, a participação na partida, do atleta que não se identificar, sendo que a equipe infratora será penalizada com a perda dos pontos da respectiva partida.
§ 1º- A identificação será feita mediante a apresentação da carteira de identidade, carteirinha da Federação Brasiliense de Futebol ou outro documento com fé pública desde que tenha fotografia.
§ 2º- A assinatura da súmula deverá ser feita, primeiramente, pelos atletas da Associação que tenha mando de campo.
Art. 18° - O atleta inscrito por uma Associação não poderá competir por outra.
Parágrafo único - O atleta que não tenha ainda participado de nenhuma partida, mesmo que tenha assinado a súmula na qualidade de suplente (regra III), poderá transferir-se para outra associação, observando-se um estágio de 30 (trinta) dias, contados a partir do ingresso na outra Associação. Entretanto, se algum atleta se inscrever por duas associações ao mesmo tempo, será eliminado da competição, salvo se houver acordo entre as partes envolvidas para liberação do mesmo, observando-se um estágio de 30 (trinta) dias contados a partir do ingresso na outra Associação. A equipe deverá liberar o atleta oficialmente.
Art. 19° - As Associações só poderão usar, na Competição, os uniformes previstos em seus estatutos, ressalvados o disposto quanto à publicidade. As camisas serão obrigatoriamente numeradas, sem repetição.
Parágrafo Único - As equipes poderão usar uniformes que não estão previstos nos seus Estatutos, desde que seja feita comunicação oficial a LIFAB, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes da partida.

CAPÍTULO IX - Da Ordem e da Segurança das Partidas
Parágrafo único - Compete à Associação que tiver mando de campo, providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer rigorosamente às disposições do item 2 da regra I, bem como a colocação das redes nas metas.
Art. 20° - Nas partidas em que houver necessidade da troca do uniforme, salvo acordo entre as Associações disputantes, a troca será efetivada pela Associação que fique à esquerda da Tabela, por ter mando de campo.
Parágrafo único - Caso não haja mando de campo a troca de uniforme será feita por uma das Associações, determinada por sorteio que será realizado pelo Árbitro.

CAPÍTULO X - Da Arbitragem
Art. 21° - A arbitragem, das partidas ficará a cargo da Associação dos árbitros (SAF/DF).
Art. 22° - Nenhuma partida deixará de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro e de seus auxiliares.
§ 1º - Na falta de um ou mais integrantes da equipe de arbitragem, caberá aos presentes a decisão pela realização ou não da partida, inclusive pela inclusão de outros elementos à equipe, pertencentes ao quadro da FBF.
§ 2º - A apresentação, em tempo hábil, do árbitro e de seus auxiliares designados pela CEAF/DF ou Sindicato, no local da partida, invalida a designação mencionada no parágrafo anterior.
Art. 23° - O Arbitro só dará início à partida, após verificar pessoalmente, terem os atletas das equipes disputantes assinados a súmula do jogo, depois de suas identificações.
Art. 24° - Após a realização da partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios técnicos e disciplinares em modelos próprios, fornecidos pela LIFAB, e entregá-los em envelope fechado a LIFAB.
Art. 25° - As taxas de arbitragem deverão ser pagas pelas Associações no local da partida antes da sua realização.
Parágrafo único - O não recolhimento da taxa dentro dos limites previstos no caput implicará na decretação de WO (3x0) contra o infrator ou infratores, logo depois de terminado o prazo.

CAPÍTULO XI - Das Infrações e Penalidades
Art. 26° - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar, aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro Disciplinar de Futebol - CBDF.
Art. 27° - A inobservância das disposições deste REGULAMENTO sujeitará o infrator às seguintes penalidades, que serão aplicadas pela LIFAB, conforme o caso, independentemente das demais sanções de competência da Justiça Desportiva:
a) advertência;
b) repreensão por escrito;
c) inversão do mando de campo;
d) perda de pontos;
e) multa;
f) suspensão;
g) eliminação do campeonato; e
h) desfiliação.
Art. 28° - A agressão física, TENTADA OU CONSUMADA, ao Arbitro e seus auxiliares, dirigentes, atletas e empregados da Associação visitante, importará no remanejamento da Tabela do Competição, para efeito da inversão de mando de campo da Associação local, pelo resto da tabela.
§ 1º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis à Associação visitante, estará ela sujeita às mesmas sanções previstas para a Associação visitada.
§ 2º - A tentativa de agressão ao árbitro e seus auxiliares, importará na suspensão do atleta infrator de acordo com o julgamento da Junta Desportiva.
§ 3º - A agressão física, tentada ou consumada, bem como a cusparada no árbitro e/ou seus auxiliares, importará na eliminação do agressor da competição.
§ 4º - A Junta Desportiva, cargo da LIFAB, terá autonomia para julgar todos os casos de indisciplina, podendo para tanto, absolver, penalizar com advertência, suspensão por até 01 (um) ano e/ou eliminação da Competição e da LIFAB, dos infratores (atletas, dirigentes ou membros de toda e qualquer equipe) que forem expulsos ou excluídos de qualquer partida.
Art. 29° - O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes, ou por ter recebido o 2 (dois) cartões amarelos, fica automaticamente suspenso para próxima partida da competição. Valores estipulados por Cartão Amarelo R$ 10,00 e Cartão Vermelho R$ 20,00.
Art. 30° - A Associação que não apresentar sua equipe, até 5(cinco) minutos antes da hora marcada para início da partida, salvo motivo de força maior, plenamente comprovado, ficará sujeita a multa nos termos do Artigo 303 do CBDF.
Art. 31° - A Associação cuja equipe, depois de advertida pelo Arbitro, e após 5(cinco) minutos, se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá as seguintes punições:
a) Se estiver vencendo ou se havia empate no momento da recusa, será considerada perdedora pelo escore de três a zero (3x0), em favor do adversário.
b) Se for perdedora, no momento da recusa, será mantido o escore desse momento.
Parágrafo único - nos casos de reincidência a Associação infratora será ainda automaticamente desligada da Competição pela LIFAB, sendo ainda aplicado o escore de três a zero (3x0) para seus adversários nas partidas restantes, ficando sujeita às demais sanções de natureza disciplinar.
Art. 33° - A Junta Desportiva proferirá decisão em 2 (dois) dias, contados da data em que houver recebido a súmula da partida.
§ Parágrafo Único - Nesses casos a equipe regular em campo ganhará os pontos da partida pelo escore de três a zero (3x0), caso tenha empatado ou perdido em campo, ou mantendo-se o resultado caso tenha vencido em campo.
Art. 34° - A Associação que deixar de comparecer a qualquer partida, da Competição, salvo motivo de força maior, responderá pelos prejuízos financeiros que causar a seus adversários, alem da perca dos pontos, e na reincidência será ainda eliminada da Competição.
§ 1º - Na hipótese prevista neste Art., o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos após a hora marcada de início da primeira partida de cada rodada, findos os quais a Associação regulamentar presente será declarada vencedora por W x O, aplicando-se contra a equipe infratora o escore de três a zero (3x0).
Art. 35° - Nenhuma partida da Competição poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de 7(sete) atletas, em quaisquer das Associações disputantes.
§ 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o Arbitro aguardará até 20 (vinte) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação regularmente presente será declarada vencedora, conforme Art. 35°, parágrafo 1°.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas as Associações, as duas serão declaradas perdedoras, pelo escore de três a zero (3x0).
§ 3º - Ocorrendo o fato no transcurso da partida, ela será encerrada, pelo Arbitro, observando o prazo de 10 minutos, o que acarretará as seguintes conseqüências, independentemente das demais sanções cabíveis:
a) Se apenas uma das Associações teve sua equipe reduzida a menos de 7(sete) atletas, perderá ela os pontos para a sua adversária, (pelo escore de três a zero (3x0); à Associação cuja equipe não incidiu na situação aqui prevista será assegurado, se vencedora, o resultado constante do placar, na ocasião do encerramento da partida.
b) Se as duas (duas) Associações forem reduzidas a menos de 7(sete) atletas, ambas serão consideradas perdedoras, pelo escore de três a zero (3x0).
Art. 36° - A equipe que ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida, sujeitará a Associação respectiva, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento e na Legislação Disciplinar Desportiva.
Art. 37° - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 7(sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder o prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que os atletas tenham sido reincorporados à equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º do artigo 35.

CAPÍTULO XII - Disposições Gerais e Finais
Art. 38° - Critérios de desempate a serem utilizados neste Campeonato:
a) maior número de pontos;
b) maior número de vitorias;
d) maior saldo de gols;
e) maior número de gols a favor;
f) menores números de cartões vermelhos;
g) menores números de cartões amarelos; e
h) sorteio na sede da LIFAB/VIZINHANÇA 24 horas após a realização da partida.
Parágrafo único - estes critérios serão aplicados a cada fase, considerando os dados próprios, exceto nas partidas de decisão de títulos.
Art. 39° - As inscrições de atletas serão ilimitadas, findas na 3ª rodada da 1ª Fase.
Art. 40° - Cada equipe é obrigada a apresentar, antes do início da partida, uma bola em condições de jogo, condição esta atestada pelo árbitro. A equipe ou as equipes infratoras perderão os pontos da partida em caso de cometimento de tal irregularidade.
Art. 41° - As equipes cedentes de campos, alugados ou próprios serão responsáveis pela marcação dos mesmos e colocação de redes, cabendo às demais associações participantes da rodada, o rateio das despesas oriundas.
Art. 42° - Cada equipe terá direito a 07 (sete) substituições por partida.
Art. 43° - Para efeito de julgamento de recurso, será composta, sempre que necessária, uma junta formada por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros indicados pela LIFAB.
§ 1º - Esta junta é soberana e as equipes não poderão interpor recursos de suas decisões.
§ 2º - Em caso de empate no julgamento de uma lide, caberá ao Presidente da junta proferir o voto de desempate.
§ 3º - Cada equipe deverá recolher à tesouraria da LIFAB a quantia de R$ 100,00 (cem reais) antes do inicio da competição, que será destinado à organização da competição.
Art. 44º - Será determinado pela LIFAB o local e horário para entrega de documentação, que deverá ser realizada somente na quinta-feira.
Art. 45° - Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pela Diretoria Colegiada da LIFAB.

CAPÍTULO XIII - FORMA DE DISPUTA
Art. 46º - O Campeonato será disputado em 03 (três) fases, 1º fase, semifinal e final.
§ 1º - Na Primeira fase participarão 5 (cinco) equipes inscritas e jogaram entre si em um único turno. Classifica - se para a Semifinal as 04 (quatro) equipes melhores colocadas, observando-se, quando necessário, os critérios previstos no Art. 38, tabela anexada a este Regulamento.
§ 2º - As 02 (duas) equipes melhores colocadas, jogaram pelo empate na próxima fase (semifinal).
§ 3º - Na Semifinal, as equipe disputarão um jogo assim discriminado (1º x 4º) e (2º x 3º)..
§ 5° - Na final, as equipes vencedoras da semifinal decidirão o título em uma única partida que deve ser realizada no estádio definido pela LIFAB, em disputa do título de Campeã e Vice-Campeã da Copa de Futebol Feminino da LIFAB de 2010.
I. Caso ocorra empate no tempo normal, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, na forma regulamentar, para conhecer o Campeão e Vice-Campeão.


Brasília (DF), 29 de outubro de 2010.


_____________________________________________
GERSON SOATO
PRESIDENTE LIFAB – Liga de Futebol Amador de Brasília


_____________________________________________
LUCIANO GOMES DE SOUZA
VICE-PRESIDENTE

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Calendário Esportivo 2010 da Federação Brasiliense de Futebol

1º Semestre

Competição Inicio
(Previsto)
Termino
(Previsto)
Qt Datas
XXXV CAMPEONATO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO DO DF 16/01/2010 02/05/2010 22-Datas
XIV CAMPEONATO DE FUTEBOL FEMININO DO DF 11/04/2010 18/07/2010 15-Datas
XXXV CAMPEONATO DE FUTEBOL JÚNIORES SUB-19 DF 15/05/2010 28/08/2010 16-Datas

2º Semestre

Competição Inicio
(Previsto)
Termino
(Previsto)
Qt Datas
Campeonatos de Futebol Juvenis e Infantis do DF 01/08/2010 28/11/2010 17-Datas
XIV Campeonato de Futebol Profissional da 2ª Divisão do DF 15/08/2010 24/10/2010 11-Datas
V Campeonato de Futebol Profissional da 3º Divisão do DF 03/10/2010 05/12/2010 10-Datas
Campeonato de Futebol Amador Adulto do DF 03/10/2010 05/12/2010 11-Datas